02/06/2011

Bra-Rgs Cruiser, instituída a classe no Espírito Santo, mensagem do Julio Cesar Leo, do veleiro Pokeka, lider do estadual RGS B.

Saudações amigos velejadores...
Como participante assíduo e entusiasta das Regatas de Oceano, a bordo do Pokeka e velejador desde a década de 70, peço licença para transmitir os meus cumprimentos a todos os amigos plantonistas e amantes de uma boa velejada e para agradecer a iniciativa da ACVO-RGS, sob a tutela do grande Fernando Mendonça, nosso coordenador da classe, que, baseado na opinião de parte dos participantes habituais, não esmoreceu e não mediu esforços para insistir na convocação da classe permitindo assim a criação da tão falada categoria “Cruiser”. Essa iniciativa, que embora pouco valorizada pelos atuais e futuros competidores, poderá ser de extrema importância para melhorar a participação dos veleiros “encalhados” no nosso clube.
Vejam vocês que a decisão de permitir a inscrição na categoria Cruiser de veleiros a partir de 22 pés dependerá de alguns fatores descritos na ata distribuída e principalmente do julgamento e opinião da Coordenação Técnica que deverá evitar que veleiros “de ponta” possam competir com veleiros tipicamente de “cruzeiro” com o objetivo de manter a competitividade.
Assim, para facilitar o entendimento, e para aqueles que não podem dedicar um mínimo de tempo em ler o arquivo PDF distribuído pela mensagem original, transcrevo abaixo cópia do texto que, em complementação ao que está escrito na Regra RGS-2011, procura complementar as exigências para a participação de barcos na categoria “Cruiser, versão regional do ES” (texto extraído do arquivo PDF divulgado em 02/06/2011):
 Formatar a divisão RGS Cruiser no Espírito Santo
Foi votada pelos presentes a seguinte formatação para a RGS Cruise:
 Que tenham LOA maior ou igual a 22 pés;
 Utilizem enrolador de genoa ou tenham estai de proa simples (garruncho);
 Fica permitida apenas uma genoa embarcada (com exceção da storm jib), sendo proibida a troca da genoa, durante toda a série de regatas;
 Que as Velas sejam em DACRON ou PROLAN
 Que o Barco seja aceito e classificado como de cruzeiro pela Comissão Organizadora / Técnica.
Assim, conclamo a todos os amigos velejadores a começar um movimento buscando divulgar a nova alteração da regra e incentivar os proprietários de veleiros que se encontram “encalhados” ou “inativos”, para que participem das regatas da categoria “Cruiser” a partir de agora, buscando assim, aumentar a participação e por conseqüência aumentar a quantidade de veleiros nas regatas de Oceano.
Parabenizo e agradeço aos participantes da Comissão Técnica da ACVO-RGS desejando a todos boas e divertidas velejadas pela nossa “Costa do Sol”.

Um abraço e BV a todos!

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