Prezados velejadores,
A título de divulgação de informação, a ABVO hoje conta com 90 barcos associados, a seguir:
Dessa forma, para deixar alinhada a informação de "Associação x numeral", informamos que cada barco deve possuir um numeral oficial, onde a ABVO é a única gestora dos numerais emitidos no Brasil.
E para ter um numeral, deve efetuar a associação, com preenchimento dos dados do barco e do proprietário, pagamento da anuidade e acréscimo do valor do numeral, se for o caso, conforme divulgação no site da ABVO www.abvo.org.br
Caso o barco mude de proprietário, não é necessário emitir um novo numeral.
É importante ressaltar que havia um acordo informal entre RGS e ABVO no qual possuiriam numerais acima de 3000. No entanto, é necessária a regularização dos seus numerais junto à ABVO, para não haver duplicidade de numerais na raia. Ou seja, o proprietário de barco RGS que já possui nas suas velas o numeral acima de 3000, basta regularizar o pagamento da emissão do numeral para inclusão no sistema nacional. Com isso, o proprietário de embarcação garantirá que o seu numeral será único e oficial.
Os numerais são importantes para a identificação nas regatas e portanto, cabe a cada proprietário de embarcação efetuar a regularização conforme orientação do site www.abvo.org.br.
Bons ventos,
--
Christina Frediani
Diretora Tesoureira
Associação Brasileira de Veleiros de Oceano
financeiro@abvo.org.br
www.abvo.org.br
A título de divulgação de informação, a ABVO hoje conta com 90 barcos associados, a seguir:
- RGS: 17
- MOCRA: 4
- Clássicos: 6
- ORC: 62
- IRC: 1
Dessa forma, para deixar alinhada a informação de "Associação x numeral", informamos que cada barco deve possuir um numeral oficial, onde a ABVO é a única gestora dos numerais emitidos no Brasil.
E para ter um numeral, deve efetuar a associação, com preenchimento dos dados do barco e do proprietário, pagamento da anuidade e acréscimo do valor do numeral, se for o caso, conforme divulgação no site da ABVO www.abvo.org.br
Caso o barco mude de proprietário, não é necessário emitir um novo numeral.
É importante ressaltar que havia um acordo informal entre RGS e ABVO no qual possuiriam numerais acima de 3000. No entanto, é necessária a regularização dos seus numerais junto à ABVO, para não haver duplicidade de numerais na raia. Ou seja, o proprietário de barco RGS que já possui nas suas velas o numeral acima de 3000, basta regularizar o pagamento da emissão do numeral para inclusão no sistema nacional. Com isso, o proprietário de embarcação garantirá que o seu numeral será único e oficial.
Os numerais são importantes para a identificação nas regatas e portanto, cabe a cada proprietário de embarcação efetuar a regularização conforme orientação do site www.abvo.org.br.
Bons ventos,
--
Christina Frediani
Diretora Tesoureira
Associação Brasileira de Veleiros de Oceano
financeiro@abvo.org.br
www.abvo.org.br
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